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8 de Maio de 2024
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    Descontos maiores para negociar débitos de ICMS com a Sefaz serão concedidos até o dia 30

    Até o próximo domingo, 30, os contribuintes com pendências de ICMS em Sergipe podem aderir ao Programa de Negociação de Débitos oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) garantindo a obtenção de descontos especiais nos juros e multas, conforme lei estadual que autoriza a abertura de parcelamento especial de dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2013, constituídas ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

    O programa se estende até o dia 22 de dezembro e dentro das condições ofertadas os descontos podem chegar a 90% das multas e 75% dos juros, sendo que até o dia 30 de novembro o atrativo está na concessão de um desconto ainda superior em todas as opções de negociação, seja ela à vista ou parcelada. Todo o procedimento pode ser feito pela internet, no site www.sefaz.se.gov.br e congrega dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2013, constituídas ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

    A Sefaz também está atuando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado em um Mutirão de Conciliação entre os dias 1º e 12 de dezembro com o objetivo de reduzir o estoque de processos fiscais no âmbito judicial. Este mutirão, que é uma iniciativa da PGE, conta com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). As audiências de conciliação ocorrerão no Cejusc, localizado no Fórum Gumersindo Bessa (Av. Tancredo Neves, s/n Centro Administrativo Capucho, Aracaju).

    As empresas que tiverem interesse em inscrever processos na pauta do mutirão devem preencher o formulário de pedido de conciliação no Portal da Conciliação do TJSE no endereço http://www.tjse.jus.br/conciliacao/pedido-de-conciliacao-mutirao-da-execução-fiscal. Conforme ato administrativo da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, ao fazer o pedido o credor irá pedir a suspensão de todas as execuções até a data de realização da audiência conciliatória.

    Condições para pagamento:

    I - Até 30 de novembro de 2014, com os seguintes descontos:

    a) à vista, redução de 95% das multas e 80% dos juros de mora;

    b) de 02 a 12 parcelas, redução de 80% das multas e de 60% dos juros;

    c) de 13 a 36 parcelas, redução de 75% multas e 55% dos juros;

    d) de 37 a 60 parcelas, redução de 70% das multas e 55% dos juros;

    e) de 61 a 72 parcelas, redução de 65% das multas e 50% dos juros;

    f) de 73 a 96 parcelas, redução de 60% das multas e 45% dos juros;

    g) de 97 a 120 parcelas, redução de 50% das multas e 40% dos juros.

    II - Até 22 de dezembro de 2014, com os seguintes descontos:

    a) à vista, redução de 90% das multas e de 75% dos juros de mora;

    b) de 02 a 12 parcelas, redução de 75% das multas e 55% dos juros;

    c) de 13 a 36 parcelas, redução de 70% das multas e 50% dos juros;

    d) de 37 a 60 parcelas, redução de 65% das multas e de 50% dos juros;

    e) de 61 a 72 parcelas, redução de 60% das multas e de 45% dos juros;

    f) de 73 a 96 parcelas, redução de 55% das multas e 40% dos juros;

    g) de 97 a 120 parcelas, redução de 45% das multas e 35% dos juros.

    (Com informações da Ascom/PGE)

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